sexta-feira, janeiro 19, 2007

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Caros Colegas,
Quando coloco concursos internos ou externos do DRE são para a Administração Pública.
Aos concursos EXTERNOS pode concorrer quem ainda não é funcionário da Administração Pública. Aos concursos INTERNOS apenas podem concorrer quem já é funcionário da Administração Pública e que esteja em condições de concorrer (de acordo com os requisitos gerais e específicos). Nos concursos INTERNOS em que são abertas vagas se disser “ACESSO GERAL” quer dizer que está aberto a todas as pessoas de qualquer Instituição da Administração Pública que estejam em condições de concorrer (de acordo com os requisitos gerais e específicos).
Espero assim ter esclarecido as dúvidas que surgiram. Estarei à disposição para mais esclarecimentos.

2 Comments:

At 2/7/10, Anonymous Anónimo said...

Bom dia,
Obrigada por este esclarecimento mas eu ainda continuo com uma dúvida, apesar de ser funcionária publica com vinculo definitivo desde há 20 anos.
E pergunto, quando se refere ao "de acordo com os requisitos gerais e específicos" significa que aquele funcionário que se encontrava em CAP (por ter ingressado por concurso externo para estágio da especialidade por 3 anos, e com prorrogação de mais 2 anos - situação em que se encontra actualmente) e pela alteração da Lei-12A passou a "contrato por termo resolutivo incerto" pode concorrer igualmente com os colegas com vinculo definitivo?

Nos concursos INTERNOS em que são abertas vagas se disser “ACESSO GERAL” quer dizer que está aberto a todas as pessoas de qualquer Instituição da Administração Pública que estejam em condições de concorrer (de acordo com os requisitos gerais e específicos)...

Agradeço desde já que me seja esclarecido esta situação se assim o puder fazer por esta via.

Os meus cumprimentos
Silva

 
At 2/7/10, Anonymous Anónimo said...

(cont...)
O concurso que abriu foi INTERNO GERAL de INGRESSO. Por isso a dúvida se podem concorrer quem não tem vinculo definitivo, mas a exercer funções publicas por concurso externo e em contrato actualmente, conforme expliquei em cima, como a lei 12-A refere.

Obrigada
Silva

 

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