terça-feira, outubro 09, 2007

Petição Online para a Igualdade

Caros Colegas,
Um conjunto de Associações de Família juntaram-se para lançar uma petição para que os pais casados e viúvos tenham os mesmos direitos dos pais divorciados: deduzir os gastos com os filhos (alimentação vestuário, etc.) no IRS. Os pais divorciados podem fazê-lo através das pensões de alimentos, num montante até 6.500€ por filho. Os pais casados ou viúvos não o podem fazer porque não existe uma pensão de alimentos em acção. Só os pais divorciados é que têm despesas com os filhos? Os outros não?
Esta petição tenciona repor a igualdade. Só por isso merece aqui uma chamada de atenção. Se quiser assiná-la vá a: http://www.forumdafamilia.com/peticao/index.asp

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1 Comments:

At 28/11/08, Anonymous Anónimo said...

Até agora a pensão de alimentos paga pelos pais têm sido abatida ao seu rendimento e tem ido somar-se ao de quem recebe, normalmente a mãe. Tal lógica parecia-me justa por ser esse o real destino da pensão.

O valor da pensão recebida tem transitado para o IRS do progenitor que a recebe, mas não fica prejudicado (a não ser que seja muito elevada) porque também passa a ser classificado como pessoa só com um filho (ou filhos) a cargo e NESSES CASOS A TABELA DE IRS TAMBÉM É MUITO MAIS BAIXA.

Quanto ao progenitor que paga a pensão deixa de ter filhos a cargo no seu IRS e como também fica só PASSA A DESCONTAR COMO PESSOA SOLITÁRIA SEM FILHOS A CARGO, PORTANTO POR UMA TABELA MUITO SUPERIOR.

Eis como os "lobbies" forçaram uma alteração injusta à actual lei e vão perverter a justiça em 2009, não considerando a totalidade das pensões pagas pelos progenitores! Será que quem recebe a pensão também deixará de incluir esse rendimento no seu IRS? ou esse rendimento passará a ser tributado em duplicado?

Os casos de pseudo-separações que serviram para justificar a alteração da lei são burlas ao fisco. A lei deveria visar moralizar estes casos, tornando-os um crime e, quando descobertas, punidas. Este ardil é também muito utilizado noutros casos, como quando os bens do casal estão em risco de responder por prejuízos provocados a terceiros por um dos membros do casal.


Zé da Burra o Alentejano

 

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