sexta-feira, fevereiro 01, 2008

CONVENÇÃO SOBRE TRÁFICO DE SERES HUMANOS

Caros Colegas,
A Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos elaborada pelo Conselho da Europa, entra hoje em vigor.
A Convenção aplica-se a todas as formas de tráfico de seres humanos, sejam nacionais ou transnacionais, com ligação, ou não ao crime organizado e a todas as vítimas de tráfico de seres humanos, obedecendo a um princípio de não discriminação.
A declaração contém uma clara definição de vítima de tráfico, com uma acentuada relevância na questão dos Direitos Humanos, e prevê a assistência às vítimas aos mais diversos níveis, como saúde, representação jurídica e serviços de tradução.
O documento permite ainda, entre outras medidas, um reforço da cooperação internacional para a investigação e captura de potenciais traficantes e a criação de um sistema de monitorização permanente - denominado GRETA - entre países.
Portugal é um dos 33 países do Conselho da Europa, organização pan-europeia sedeada em Estrasburgo, França, que ainda não ratificaram/confirmaram a Convenção nos respectivos parlamentos nacionais, de acordo com um comunicado da organização.
Até agora, apenas 14 dos 47 países que compõem o Conselho ratificaram a Convenção, que começou a ser assinada em Maio de 2005, em Varsóvia, altura em que foi subscrita pela República Portuguesa.

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