sexta-feira, abril 11, 2008

NOVA LEI DO PEPAL


Caros Colegas,
Saiu HOJE nova Legislação sobre os estágios PEPAL:

Portaria n.º 286/2008 de 11 de Abril Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social Altera a Portaria n.º 1211/2006, de 13 de Novembro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL)


Novidades:

Componente formativa do estágio com duração mínima de: 60 horas;
Cada indivíduo apenas pode frequentar uma edição do PEPAL, no âmbito da mesma área funcional ou nível;
A cessação antecipada por iniciativa do estagiário deve ser fundamentada em motivo relevante, designadamente a celebração de contrato de trabalho, a qual deve ser comunicada à DGAL e à entidade onde o mesmo decorre, produzindo efeitos à data do requerimento;
A frequência do PEPAP impossibilita a frequência do PEPAL no âmbito da mesma área funcional ou nível;
Os estagiários avaliam o estágio decorridos seis (6) meses e no fim do mesmo, dando conhecimento à Direcção-Geral das Autarquias Locais;
As comunicações entre os diversos intervenientes do PEPAL serão efectuadas exclusivamente através de correio electrónico (e-mail).

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