terça-feira, julho 29, 2008

MAIS LEGISLAÇÃO


Diário da República, 1.ª série — N.º 133 — 11 de Julho de 2008


Decreto-Lei n.º 121/2008
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

(Relativo aos Técnicos Superiores de Serviço Social):
Técnico superior de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto -Lei n.º 412 -A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto –Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico superior de serviço social (carreira técnica superior prevista no Decreto -Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, I. P.).

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