quinta-feira, janeiro 08, 2009

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/CONJUGAL: UM PASSO EM FRENTE E DOIS ATRÁS!


De acordo com esta notícia do DN Online, vai ser entregue uma proposta de lei sobre a violência doméstica que vai ser entregue na Assembleia da República ainda este mês para Debate. A mesma apresenta algumas alterações à lei existente. Esta proposta surge no facto de em 2008 terem perdido a vida “pelo menos 45 mulheres” e terem sofrido tentativa de homicídio outras 68.

Nos aspectos positivos há a destacar:
1 – Detenção do agressor sem ser em flagrante delito
2 – Os processos de violência doméstica passam a ter carácter de urgência
3 – A apresentação do detido ao juiz pode ocorrer no prazo máximo de 48 horas
4 – A vítima passa a ter o estatuto de vítima a partir do momento em que apresenta queixa formal.
5 – A lei vai ser mais abrangente de modo a incluir outros casos (homossexuais, por exemplo)
6 – Casas de abrigo exclusivas para mulheres, com âmbito alargado para acolher vítimas de tráfico humano

Aspecto negativos a destacar:
1 – O agressor poderá utilizar pulseira electrónica, apenas se o mesmo concordar (quem teve esta “brilhante” ideia????)
2 – No Estatuto da Vítima, já legislado, a vítima só tinha esse estatuto (de vítima), quando o agressor fosse constituído arguido (e se nunca fosse constituído arguido? – mais uma ideia “brilhante”...)
3 – O encontro/restauro entre a vítima e o agressor - encontro da vítima com o agressor, após o mesmo ter cumprido a pena, para restaurar a relação (e não é que ainda temos mais esta ideia “brilhante”? Quem é que quer restaurar a relação com um agressor que pode (e vai) voltar a reincidir?)
4 – O Estatuto da Vítima não define com especificidade quem é a vítima de violência doméstica

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sábado, janeiro 03, 2009

CONFERÊNCIA


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