NOVA LEI
Caros Colegas,
Saiu hoje a Lei nº 6/2008 de 13 de Fevereiro que estabelece o Regime das Associações Públicas Profissionais. Esta é a Lei pela qual a nossa Ordem vai ser regida aquando a sua formação. Destaco aqui o mais importante:
Artigo 10.º
Denominação «ordem»
1 — As associações públicas profissionais têm a denominação «ordem» quando correspondam a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou superior e «câmara profissional» no caso contrário.
2 — As designações «ordem» e «câmara profissional bem como «colégio de especialidade profissional» só podem ser usadas pelas associações públicas profissionais ou seus organismos, respectivamente.
Saiu hoje a Lei nº 6/2008 de 13 de Fevereiro que estabelece o Regime das Associações Públicas Profissionais. Esta é a Lei pela qual a nossa Ordem vai ser regida aquando a sua formação. Destaco aqui o mais importante:
Artigo 10.º
Denominação «ordem»
1 — As associações públicas profissionais têm a denominação «ordem» quando correspondam a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou superior e «câmara profissional» no caso contrário.
2 — As designações «ordem» e «câmara profissional bem como «colégio de especialidade profissional» só podem ser usadas pelas associações públicas profissionais ou seus organismos, respectivamente.
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