domingo, novembro 02, 2008

CONTRA-SENSOS DAS LEIS


Estive a ler o “III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica” (Resolução do Conselho de Ministros nº 83/2007, publicada no DR Iª Série, nº 119 de 22 de Junho de 2007) e não entendo este contra-senso.
A “Área de Estratégia e Intervenção 2 – Proteger as Vítimas e Prevenir e Revitimação” tem no ponto 12 o seguinte: “Aperfeiçoar a rede nacional de casas de abrigo”.

Como se previne a revitimação ao obrigar as vítimas a abandonar a sua casa, a família, os amigos, o trabalho e colegas (para as que trabalham), e ao obrigar os seus filhos a abandonar a sua família, a sua escola, os seus amigos, e irem todos viver para uma casa-abrigo em localidades onde não conhecem ninguém? Se não agrediram ninguém nem violaram nenhuma Lei porque têm que ser elas (vítimas) a serem novamente vítimas de uma Lei que era suposta ajudá-las? Porque não se transformam essas casas-abrigo em residências para agressores e os obriga a viverem longe do seu meio, numa localidade desconhecida onde não conhecem ninguém, a viverem com uma pulseira electrónica numa perna para que nunca possam sair de casa, ou que apenas possam sair para ir trabalhar? Se o agressor é o criminoso, então porque não é ele punido? Porque tem o direito a ficar em casa?

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1 Comments:

At 12/11/08, Anonymous Anónimo said...

Compreendo a ideia e não posso deixar de concordar com muito do que refere, embora (e sabemos isso) as casas abrigo sejam um "mal necessário" como muitas outras respostas.

Mas explique melhor a ideia das residências para os agressores... não me parece que tenha sido a melhor designação... seriam voluntárias?

 

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